Riscos reais
Do primeiro empregado às grandes operações, as obrigações começam cedo
A partir do momento em que existe uma pessoa trabalhando na empresa, surgem deveres trabalhistas, de segurança do trabalho e previdenciários. O que muda com o porte é a dimensão do risco, não a existência dele.
Nível 01
Com o primeiro empregado
Contrato, registro, jornada, exames e documentação passam a ser exigidos. O gerenciamento de riscos ocupacionais (NR-1) é feito por estabelecimento, desde que existam empregados, independentemente da quantidade.
MEI e, em certas condições, ME e EPP de grau de risco 1 e 2 têm regras de dispensa do PGR, mas continuam obrigados a gerenciar os riscos.
Nível 02
Acima de 20 empregados
Em estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, o registro de entrada e saída é obrigatório (art. 74, §2º, da CLT). Também passam a pesar a CIPA ou a designação de responsável, conforme a NR-5.
Jornada mal documentada é uma das causas mais comuns de passivo trabalhista.
Nível 03
Várias unidades e terceirizados
As obrigações são analisadas por estabelecimento. Quando há terceirização, a empresa tomadora pode ser chamada a responder pela falta de fiscalização das normas de saúde e segurança da contratada.
Nível 04
Médias e grandes empresas, inclusive multinacionais
Maior volume de empregados significa mais exposição a ações individuais, ações coletivas, atuação do Ministério Público do Trabalho e dano moral coletivo. Procedimentos padronizados, treinamento de gestores e documentação consistente deixam de ser opcionais.
Em qualquer porte
O patrimônio dos sócios
Dívidas trabalhistas podem alcançar sócios por meio da desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A da CLT), e o sócio que se retira continua sujeito a responder por período limitado em lei (art. 10-A da CLT). Cada caso depende de análise.